O que é ECD e como funciona a Escrituração Contábil Digital

13 Outubro, 2021

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Você sabe o que é ECD e qual o seu impacto no dia a dia das empresas?


Trata-se de uma iniciativa da Receita Federal que visa a modernizar e aperfeiçoar o acompanhamento e a fiscalização das atividades empresariais no país.


Como em toda regra, contudo, também com a ECD há exceções: algumas empresas, dependendo do regime tributário e de outras peculiaridades, são obrigadas a adotar o método de prestação de contas ao Fisco.


Outras não, pois podem aderir ao ECB facultativamente, caso julguem importante e necessário.


Mas, afinal, o que é ECD e como ela funciona?


Se você quer saber mais sobre o tema, continue lendo este artigo.


O que é ECD – Escrituração Contábil Digital?

Primeiro, vamos entender o que é ECD: trata-se da sigla para Escrituração Contábil Digital.


Conforme definição da Receita Federal do Brasil, a ECD é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa a substituir a escrituração em papel.


O SPED foi criado pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.


Escrituração contábil (digital ou em papel) é o registro de todos os atos e fatos contábeis-administrativos de uma empresa em ordem cronológica.


Tem como objetivo controlar o patrimônio de uma organização e contribuir com a boa gestão do negócio


No caso da ECD, todos os registros empresariais são transmitidos à Receita Federal através do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado na internet no endereço sped.rfb.gov.br


Por meio dele, as empresas podem criar, editar, importar, validar e transmitir a ECD.


Também é possível visualizar e recuperar recibos de transmissão, dentre outras funcionalidades.


As regras que disciplinam todo o procedimento da ECD constam na Instrução Normativa RFB 2003, de 18 de janeiro de 2021.


Nela está expressa que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é composta pelos seguintes livros em versão digital:


1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver

2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver

3. Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


Os documentos contábeis necessários ao preenchimento da ECD devem ser assinados digitalmente por meio de certificado digital.


A entidade emissora do certificado deve ser reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


O objetivo é assegurar a autenticidade e a validade jurídica dos livros digitais e evitar problemas com a fiscalização depois.


Obrigatoriedade de entrega da ECD

Explicado o que é ECD, vamos às regras de obrigatoriedade.


Para algumas empresas, dependendo do tipo de regime tributário e de outras particularidades, a Escrituração Contábil Digital é obrigatória.


Para outras, porém, é facultativa.


O artigo terceiro da Instrução Normativa da RFB 2003, de janeiro de 2021, diz o seguinte:


“Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial''.


Em seguida, a Instrução Normativa lista as exceções.


Não são obrigadas a adotar o modelo de escrituração digital as seguintes PJs:


-Optantes pelo Simples Nacional (não se aplica a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital)

-Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas

-Empresas inativas

-Empresas tributadas pelo Lucro Presumido (não se aplica à empresa que tiver distribuído lucros ou dividendos, sem retenção de Imposto de Renda na fonte, em valores acima da base de cálculo do IR).


Ou seja, há exceções dentro das exceções.


Ainda conforme a norma, deverão apresentar a ECD em livro próprio as seguintes empresas:


-Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD

-Empresas que mantenham recursos no exterior relativos a operações de exportação

-Empresas Simples de Crédito (ESC).


Regras e prazos da ECD


Em condições normais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário.


O preenchimento e a transmissão das informações são feitos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).


Você pode baixar a versão atualizada (20/07/2021) do programa da ECD aqui.


A escrituração digital só será considerada válida após a confirmação de seu recebimento pelo sistema da Receita Federal.


Mas atenção: em casos de cisão (parcial ou total), fusão, aquisição ou incorporação de empresas, os prazos para a entrega dos documentos são diferentes.


Caso a incorporação, fusão ou cisão aconteça entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano.


Caso ocorra entre maio e dezembro, a entrega deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento.


As empresas que não apresentarem a ECD dentro do prazo, omitirem informações relevantes ou transmitirem documentos com erros podem ser penalizadas.


A legislação prevê multa, que pode chegar a 1% do valor da receita bruta, além de sanções administrativas, cíveis e até criminais.


Qual a diferença entre ECD e ECF?

Como vimos nos tópicos anteriores, a ECD (Escrituração Contábil Digital) transmite à Receita Federal todas as informações relativas às atividades econômico-financeiras da empresa.


A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), por outro lado, informa as operações que influenciam a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Importância da contabilidade na entrega da ECD

Viu como é importante saber o que é ECD e como o sistema funciona?


Assim como outras obrigações acessórias perante os órgãos governamentais, a Escrituração Contábil Digital é permeada de detalhes técnicos que precisam ser observados.


Um erro e sua empresa pode ser penalizada.


Para evitar problemas com a Receita, é fundamental o apoio de profissionais qualificados na entrega da ECD.


E nisso você pode contar com a Gerencial Contabilidade.


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