Tipos de sociedade empresarial: quais são e como escolher

12 Maio, 2021

Compartilhar

São tantos tipos de sociedade empresarial que pode até ficar difícil escolher a melhor para abrir um negócio ou migrar sua empresa.


Temos a Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima e uma grande variedade de siglas que mudam completamente a relação entre os sócios e as regras de constituição da empresa.


Por isso, é importante entender melhor os tipos de sociedade empresarial disponíveis para enquadrar corretamente seu negócio e não ter problemas com a legislação e contabilidade.


Acompanhe os tópicos para conhecer as principais naturezas jurídicas para empresas com sócios. 


8 tipos de sociedade empresarial

Existem vários tipos de sociedade empresarial previstos na lei brasileira, com regras próprias para sócios e acionistas. 


Confira as mais utilizadas.


1. Sociedade Limitada


A Sociedade Limitada (LTDA), também chamada de Sociedade Empresária Limitada, é o tipo de sociedade mais comum no Brasil.


Em 2020, por exemplo, foram abertas mais de 400 mil novas Sociedades Limitadas (39,5% a mais do que em 2019), liderando o ranking de naturezas jurídicas com sócios, segundo o Boletim do 3º quadrimestre do Mapa de Empresas.


Ao todo, temos cerca de 4,2 milhões de sociedades desse tipo ativas no país.


Basicamente, a Sociedade Limitada é composta por dois ou mais sócios que se unem para comercializar bens e serviços com o objetivo de obter lucro.


Cada sócio tem sua participação definida de acordo com sua cota, ou seja, seu investimento total no capital social do negócio. 


Além disso, todos têm responsabilidade limitada, ou seja, seus bens pessoais são separados dos bens da empresa e eles só respondem pelo valor de suas cotas. 


Para abrir uma Sociedade Limitada, é preciso protocolar um contrato social com todas as normas da empresa em uma junta comercial.


2. Sociedade Simples


A Sociedade Simples é um tipo de empresa formada apenas por profissionais da mesma área de atuação.


Ao contrário da Sociedade Limitada, não é permitido exercer atividade própria de empresário com uma Sociedade Simples, mas apenas prestar serviços relacionados à área profissional dos sócios.


É o caso de empresas formadas por advogados, médicos e contadores, por exemplo, que abrem seus próprios escritórios e clínicas - e possuem ligação com um conselho profissional.


Na Sociedade Simples Pura, não há separação entre o patrimônio dos sócios e da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada garante a responsabilidade limitada sobre o negócio. 


3. Sociedade Anônima


A Sociedade Anônima (SA) é conhecida por ser o tipo jurídico das grandes companhias, pois seu capital é dividido em ações. 


Ela pode ser de capital aberto, quando as ações são negociadas abertamente na bolsa de valores, ou de capital fechado, quando apenas os sócios e acionistas negociam papéis entre si.


Nesse caso, a responsabilidade do acionista se limita ao valor de emissão das ações adquiridas.


Para abrir uma Sociedade Anônima, é preciso registrar um estatuto social com direitos e obrigações claros, além de eleger um diretor representante por meio de assembleia geral.


4. Sociedade em Nome Coletivo


Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios são pessoas físicas com responsabilidade limitada e a empresa é baseada na cooperação. 


Normalmente, esse tipo de empresa utiliza “& Cia.” no nome, e sua principal característica é que a administração não pode ser executada por terceiros. 


Além disso, os sócios respondem ilimitadamente por eventuais dívidas e obrigações do negócio.


5. Sociedade em Comandita por ações


Na Sociedade em Comandita por ações, os diretores da empresa são os únicos com responsabilidade ilimitada.


De resto, ela funciona como uma Sociedade Anônima, com capital social dividido em ações e possibilidade de capital aberto ou fechado.


A única diferença é que os sócios administradores se responsabilizam inteiramente pelas obrigações e dívidas do negócio, enquanto os acionistas têm a responsabilidade limitada ao valor das ações garantida. 


6. Sociedade em Comandita Simples


A Sociedade em Comandita Simples é pouco usada atualmente para registrar empresas, mas vale explicar como funciona.


Nesse modelo, existem dois tipos de sócios: os comanditários, que entram apenas com o capital e não podem ter cargos administrativos, e os comanditados, que são pessoas físicas que se envolvem na administração do negócio e também contribuem com capital.


Por isso, é uma sociedade empresarial do tipo mista, na qual alguns sócios têm responsabilidade limitada e outros ilimitada. 


7. Sociedade Cooperativa


A Sociedade Cooperativa funciona como uma associação solidária entre profissionais. 


Para constituir esse tipo de sociedade, é preciso reunir no mínimo 20 pessoas com interesses comuns e não ter fins lucrativos, ao contrário dos outros tipos de empresa.


8. Sociedade Limitada Unipessoal


Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma natureza jurídica mais recente, criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019).


Seu grande diferencial é a possibilidade de abrir uma “sociedade sem sócios”, pois se trata de uma empresa individual.


Assim, os empreendedores solo conseguem garantir sua responsabilidade limitada sem precisar abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos.


Qual tipo é o melhor para seu negócio?

O melhor tipo de sociedade empresarial é aquele que atende às necessidades dos sócios e se encaixa na estrutura do seu negócio. 


Se você pretende comercializar bens e serviços, a opção mais comum é a Sociedade Limitada, que garante a separação entre os bens pessoais e o patrimônio da empresa. 


Nesse tipo de sociedade, você e seus sócios podem definir as responsabilidades e a participação de cada um no contrato social.


Além disso, podem definir regras para distribuição de lucros e administração do negócio.


Agora, se você está se unindo a outro profissional da mesma categoria para prestar serviços, a Sociedade Simples é a melhor opção (de preferência, com responsabilidade limitada).


Para empresas que já nascem com grandes investimentos, a Sociedade Anônima (SA) é o caminho para abrir capital e crescer exponencialmente.


E se você pretende empreender sozinho, aproveite a Sociedade Limitada Unipessoal para ter as vantagens da Sociedade Limitada sem precisar de sócios. 


Lembrando que é fundamental contar com uma assessoria contábil especializada para formalizar sua empresa e fazer os enquadramentos corretos.


E agora, já sabe qual tipo de sociedade empresarial é a melhor para o seu negócio?


Na dúvida, conte com os serviços especializados de contabilidade consultiva da Gerencial Consultoria para ajudar na escolha.

manage cookies