Nova Lei da Liberdade Econômica visa fomentar o empreendedorismo no país

18 Outubro, 2019

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Novas regras estão em vigor há um mês e ambiente empreendedor já demonstra otimismo diante do novo cenário.


Está em vigor, desde o final de setembro, a nova Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro pela lei nº 13.874/2019, até então conhecida como MP da Liberdade Econômica. O principal objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, estabelecendo, principalmente, garantias de livre mercado. Essa desburocratização tem animado empreendedores e empresas, que estão otimistas diante do novo cenário que promete aquecer a economia.


A nova lei deverá beneficiar, especialmente, os novos empreendedores. As flexibilizações previstas facilitam a abertura de empresas, especialmente as de micro e pequeno porte. Isso acaba se tornando um importante estímulo para quem está entrando no mundo dos negócios, justamente porque torna mais fáceis e ágeis os processos de relacionamento com o Estado. Enfrentar menos burocracias para abrir um negócio contribui diretamente para o  ganho de competitividade, já que será possível iniciar as atividades da empresa mais rapidamente.  


Acelerar o desenvolvimento é uma das principais apostas do governo com a lei da Liberdade Econômica. Estudos da Secretaria de Política Econômica do governo apontam que a medida pode gerar, no prazo de 10 anos, 3,7 milhões de emprego e mais de 7% de crescimento na economia. Especialistas acreditam que é  uma forma de evitar que o empreendedor apele para a informalidade, caminho escolhido por muitos que não conseguem atender às excessivas demandas por documentos e licenças que, em muitos casos, são empecilhos que acabam adiando e até mesmo inviabilizando o funcionamento de novos empreendimentos. 


Pequenos e médios empresários lucrarão com ambiente mais igualitário. Trabalhadores terão oportunidade em ambiente mais competitivo e produtivo.


Outro ponto impactante da nova lei é a diminuição da intervenção irracional e arbitrária do governo na atividade econômica. Especialistas acreditam que essa medida irá beneficiar principalmente os pequenos e médios empresários, que tendem a sofrer mais com investimentos em recursos necessários para superar todos os obstáculos impostos pelo governo, o que já proporciona considerável desvantagem diante de concorrentes maiores que têm condições de contratar melhores escritórios de contabilidade e advogados. A lei da Liberdade Econômica promete reverter essa situação ao criar um ambiente de negócios onde o empreendedor comum terá acesso mais igualitário à oportunidade de inovar e de servir ao consumidor.


Os trabalhadores também se beneficiam com as novidades, pois o maior volume de negócios tem como consequência imediata uma maior geração de emprego e renda, ajudando, portanto, a incrementar a economia. O economista José Luiz Amaral Machado, diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria,  destaca que toda sociedade acabará sendo impactada: “No momento em que as empresas operam em um ambiente mais amigável e de facilidade, os mercados operam de forma mais forte com tendência de ganhos de produtividade e redução de preços de produtos para os consumidores”. Num prazo mais longo, o novo ambiente se torna mais atrativo inclusive para investidores.



Confira os principais pontos das novas regras em vigor: 



Registro de ponto



-Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10);

-Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;

-Registro de ponto por exceção: O trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;


Alvará e licenças



-Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;

-Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

-Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais;


Fim do eSocial



-O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. 

Narjane Camargo destaca no blog Departamento Pessoal que, embora a Lei já esteja vigorando, ainda não se sabe quando ocorrerá essa substituição:  “Ainda não temos data de quando teremos essa simplificação no modo de envio das escriturações digitais das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O eSocial hoje continua vigente, as empresas ainda têm a obrigação de cumprir o cronograma e regramentos de envio das informações”.


Carteira de trabalho eletrônica



-Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;

-A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.


Entre outras mudanças, também ficou definido pelas novas regras que documentos públicos digitais terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. Através da figura do ABUSO REGULATÓRIO, a nova lei visa a impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. 


Ainda há mudança nas regras de Personalidade Jurídica. Os pontos mais relevantes são a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.  A lei também prevê a extinção do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.


Fonte: Agência Brasil 


A íntegra do texto da lei nº 13.874/2019 pode ser acessada clicando aqui 






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