As 10 principais mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus
16 Abril, 2020
Compreender as mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus é fundamental para preservar empregos e garantir a saúde financeira das empresas durante a crise.
Diante da ameaça do desemprego e falências, o governo reagiu alterando medidas provisórias para flexibilizar as leis trabalhistas e criar alternativas para os empregadores se adaptarem ao período de paralisação econômica.
As opções vão desde adoção do home office e férias coletivas até redução de jornadas e salários ou suspensão temporária de contratos.
Ao conhecer as principais mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus, você poderá escolher o melhor caminho para enfrentar esse período crítico na sua empresa.
Leia até o fim antes de tomar sua decisão.
O papel das mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus
As mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus têm um papel essencial para preservar empregos e apoiar empresas durante o período de paralisação econômica.
Com o avanço da pandemia global da Covid-19, as medidas de isolamento social e lockdown necessárias para conter a disseminação do vírus ameaçam a sobrevivência dos negócios e podem levar a demissões em massa em todo o país.
Diante desse cenário sem precedentes, o governo brasileiro vem lançando pacotes de medidas emergenciais para enfrentar o estado de calamidade pública e socorrer empresas e trabalhadores.
Entre as iniciativas, estão mudanças trabalhistas, que flexibilizam as regras da CLT e permitem negociar salários e contratos durante a fase de quarentena, para que os empregos sejam mantidos e as organizações consigam atravessar esse período de queda brusca de faturamento.
Com essas medidas, o governo espera evitar um salto nos índices de desemprego e mortalidade empresarial, que são as consequências mais temidas da crise, como veremos a seguir.
MP 927 e 936: mudanças trabalhistas essenciais em tempos de coronavírus
Para enfrentar a crise, o governo oficializou as mudanças trabalhistas por meio de duas medidas provisórias: a MP 927 de 22 de março de 2020 e a MP 936 de 1º de abril de 2020.
No caso, a medida provisória substitui os projetos de lei em momentos de urgência, tendo validade imediata assim que é publicada no Diário Oficial da União.
A MP 927 determina alternativas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, incluindo a migração para o trabalho remoto, antecipação de férias, uso de banco de horas e prorrogação do recolhimento do FGTS.
Já a MP 936 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, implementando medidas complementares como a redução proporcional de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária de contratos de trabalho e novas regras para rescisão durante a crise.
Vamos acompanhar essas mudanças trabalhistas ponto a ponto nos próximos tópicos.
1 Mudanças trabalhistas da MP 927 para esse período
A MP 927 é a medida que flexibiliza a legislação trabalhista e fornece alternativas para que as empresas se adaptem à crise.
Confira suas principais mudanças trabalhistas:
1.1. Migração para o trabalho remoto
A MP 927 autoriza as empresas a migrar para o trabalho remoto mantendo as equipes à distância, desde que notifiquem os colaboradores com 48 horas de antecedência.
Para isso, é preciso acordar o fornecimento dos equipamentos, quando necessário, e combinar o reembolso de despesas — tudo deve ser formalizado por escrito em até 30 dias.
1.2. Antecipação de férias individuais e coletivas
A empresas também pode antecipar as férias dos funcionários, avisando 48 horas antes, desde que cumpram o período mínimo de 5 dias — e, preferencialmente, deem preferência aos grupos de risco.
Nesse caso, as férias devem ser pagas até o 5º dia útil do mês seguinte, e o ⅓ proporcional pode ser pago junto com o 13º salário, no fim do ano.
Outra opção é determinar férias coletivas, com o mesmo prazo de notificação.
1.3. Compensação com banco de horas
Se a empresa optar pela paralisação, poderá compensar as horas perdidas com o banco de horas.
Nesse caso, a equipe terá 18 meses para repor as horas, contando a partir do fim do período de calamidade pública (respeitando o limite de 2 horas extras ao dia).
1.4. Aproveitamento de feriados
Os feriados municipais, estaduais e federais também poderão ser antecipados para compensar o saldo do banco de horas.
Mas, no caso dos feriados religiosos, a antecipação depende do consenso dos funcionários.
1.5. Prorrogação do pagamento do FGTS
O recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio poderá ser adiado para julho de 2020, parcelado em até 6 meses sem juros.
Para utilizar esse benefício, basta fazer a declaração até 20 de junho — lembrando que, em caso de demissão, o FGTS deve ser recolhido normalmente.
1.6. Suspensão de exigências de saúde e segurança no trabalho
Também estão suspensas as exigências de saúde e segurança do trabalho como exames médicos (com exceção do exame demissional).
Os exames pendentes deverão ser regularizados em até 60 dias após o fim do período de crise.
1.7. Suspensão de férias de profissionais essenciais
As férias e licenças remuneradas dos profissionais da saúde e serviços essenciais poderão ser suspensas.
Além disso, eles poderão ter sua jornada de trabalho prorrogada, caso seja necessário, com direito à compensação em até 18 meses.
2 Mudanças trabalhistas da MP 936 para esse período
A MP 936 foi lançada para complementar as mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus, regularizando as opções de redução de jornada/salário e suspensão de contratos.
Veja quais são as novas regras.
2.1. Redução proporcional de salário e jornada
A MP 936 determina três faixas para redução de jornada de trabalho e salário: 25%, 50% e 70% (qualquer valor diferente deverá ser negociado com o sindicato), com as seguintes regras:
-Redução de 25%: pode ocorrer por meio de acordos individuais;
-Redução de 50% ou 70%: pode ocorrer por meio de acordos individuais quando o salário for inferior a R$ 3.135,00 ou superior a R$ 12.202,12. Salários intermediários necessitam de um acordo coletivo.
A redução pode ocorrer por até 90 dias e o governo será responsável por complementar o valor do salário com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, que será calculado com base no percentual de uma parcela do seguro-desemprego (proporcional à redução).
Após a redução, o funcionário terá direito à estabilidade pelo mesmo período em que teve sua jornada reduzida.
2.2. Suspensão temporária do contrato de trabalho
As empresas podem suspender o contrato de trabalho dos funcionários (o chamado lay-off) por até 60 dias, divididos em dois períodos de 30 dias.
No caso das empresas que faturam até 4,8 milhões, os empregados suspensos terão direito a receber 100% do valor do seguro desemprego.
Para empresas que faturam acima desse limite, os contratos só podem ser suspensos mediante o pagamento de uma ajuda de compensação mensal no valor de 30% do salário — nesse caso, o governo complementa com 70% do seguro desemprego.
Lembrando que a empresa deve continuar pagando benefícios como vale-refeição e vale-transporte durante a suspensão, e o funcionário fica proibido de prestar qualquer serviço nesse período.
2.3. Em caso de rescisão para quem aderir a suspensão
Por fim, caso o funcionário seja demitido durante o período de garantia de estabilidade e vigência dos acordos, a empresa deverá pagar a rescisão e uma indenização no mesmo valor percentual acordado.
Aqui elaboramos um guia completo para download com as medidas tributárias e trabalhistas criadas pelo governo para enfrentar a crise do Covid-19.
Como aplicar as mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus
Como vimos, você tem vários caminhos para adotar as mudanças trabalhistas em meio ao coronavírus, como por exemplo:
-Paralisar as atividades com férias coletivas ou suspensão de contratos;
-Reduzir jornadas e salários e continuar operando com horários flexíveis;
-Migrar toda a operação para o home office e trabalhar à distância.
Cabe a você analisar a situação financeira da empresa e decidir qual a melhor alternativa para manter sua equipe e atravessar esse momento crítico.
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