Visão - Ser uma empresa moderna ligada ao mercado de prestação de serviços nas áreas da contabilidade, auditoria, e consultoria, propiciando a seus clientes serviços de qualidade aliado ao conhecimento especializado e tecnologia de atendimento.



Missão - Promover o desenvolvimento dos clientes, com base, em tecnologia aliada ao conhecimento das áreas da contabilidade, tributária e econômico-financeira, de tal forma, que em conjunto possamos gerar um ambiente econômico e social mais justo.
Gerencial Auditoria e Consultoria S/S Ltda
R. Vinte de Setembro, 404, cjs 401 e 402 PoA/RS • CEP 90.130-090
Fone: (51) 3028.7979 • CRCRS 2257 - CORECONRS 193

A responsabilidade dos administradores e sócios

Fonte: Jornal do Comércio - 19/11/2008 - JC Contabilidade - Página: 3

Segundo os códigos Civil e de Processo Civil brasileiros, há a possibilidade de as cotas do sócio de sociedade limitada responderem por suas dívidas particulares, até o limite da sua integralização. Todavia, o administrador e sócio também respondem, solidariamente, com os demais administradores e só­cios, com seus bens particulares, pela integralidade dos débitos da sociedade, quando houver a aplicação da Teoria da Des­consideração da Personalidade Jurídica. De acordo com a legislação, a pessoa jurídica passa a ser des­considerada quando, em prejuízo do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito dos estatutos ou contrato social, e nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade. E sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor e o referi­do Código Civil, bem como outras legislações extravagantes. Antes de ser positivada, a Teoria era empregada através da doutrina do direito anglo-americano. Os administradores ou só­cios poderão responder através de seus bens particulares pelo débito contraído com terceiros, quando os sócios se utilizam da sociedade para se locupletarem, em detrimento do patrimônio social ou lucros inexistentes, pre­judicando terceiros, ou quando se furtam de cumprir obrigações legais ou contratuais, se ocultan­do através da pessoa jurídica. A legislação brasileira não só protege os credores como também faz com que os admi­nistradores e sócios fiscalizem uns aos outros e vigiem suas ações, pois os bens particulares de todos responderão pelo débito da sociedade. Não importa quem cometeu os referidos atos ilícitos, cabe a todos os administradores e sócios gerirem com cuidado os negócios de suas empresas, pois muitas vezes aqueles que jamais cometeram ilícitos também po­derão ser atingidos.




Voltar