Fonte: Jornal do Comércio - 19/11/2008 - JC Contabilidade - Página: 4
A nova legislação contábil, introduzida pela Lei 11.638, traz alterações e a convergência às práticas internacionais, por meio da International Financial Reporting Standard (IFRS). Segundo o sócio da PricewaterhouseCoopers Fernando Giacobbo, a norma não deveria trazer reflexos tributários, mas há dois aspectos que causam impactos: os percentuais da depreciação dos bens do ativo permanente e o ajuste a valor presente de itens como clientes, contas a receber e a pagar. “Há uma incerteza e grande discussão com relação a outros aspectos da legislação tributária vigente e à parte contábil. Questões como ágio e sua correspondente amortização na aquisição de investimentos, entre outras, devem ser analisadas com cuidado”, diz. Segundo o tributarista, o tema requer um melhor entendimento por parte da administração de como os balanços de dezembro de 2008 deverão refletir a mudança. No caso do Sped, ao contrário do que muitos contribuintes esperam, ele envolverá mais do que apenas a informatização dos sistemas das empresas. Ele requer uma mudança em todos os fluxos de informações, com processos para captura e manutenção dos dados. O Sped exigirá uma administração tributária e contábil de forma mais tempestiva. Com o sistema, o Fisco terá mensalmente acesso a todas as movimentações feitas pelas empresas, sejam compras, vendas e outras situações. Com um tempo de preparo para o envio desses dados menor do que o existente hoje e um nível de detalhamento maior, a possibilidade de retificações e correções posteriores será mais restrita. “Erros resultarão em questionamento do que gerou a retificação”, diz Giacobbo. Segundo ele, poucas são as empresas sensibilizadas quanto à real dimensão do Sped e ao impacto que ele trará aos negócios. O novo sistema, que entrará em vigor a partir de 2009, possibilitará à Receita Federal descobrir os planejamentos tributários realizados equivocadamente. “Para o sonegador, essa será uma tarefa mais difícil ainda assim que a fiscalização puder acessar as informações referentes ao ICMS e os dados da Previdência Social”, diz Roberto José Fidryszewski, sócio da DRS Auditores. Dessa forma, será necessário aplicar o planejamento não no sentido de pagar menos, mas sim a quantia correta pelos tributos e dentro da margem legal. “Quem paga em determinado momento valor a menor para a Receita pode vir a ter que desembolsar mais futuramente, o que também não será vantajoso”, argumenta.