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Nova lei contábil. E o empresário?

por Ângelo Mori Machado
Postado em 24 de Novembro de 2008

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A adequação à legislação brasileira de acordo com a nova lei contábil, ou Lei 11.638/07, em vigor desde o início do ano, está exigindo inúmeras mudanças nas rotinas institucionais. A realidade é que no dia-a-dia o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a Nota Fiscal eletrônica, entre outros acessórios que serão obrigatórios em um curto espaço de tempo, ainda não ganharam espaço na pauta dos empresários.

Até janeiro de 2009, a intenção do Fisco é acompanhar os padrões internacionais de fiscalização tributária favorecendo os investimentos estrangeiros no País. Para isso, a nova legislação vai reunir todas as informações econômicas, financeiras e fiscais dos gestores em arquivos digitais. O resultado será a possibilidade de acompanhar de forma detalhada as rotinas operacionais das empresas e também cruzar as informações recebidas com as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.

Trata-se de uma modernização da sistemática atual para o cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores. A questão é que todo o fluxo de informações deverá ser seguro durante e após a operação, o que gera para o administrador grande investimento de tempo e recursos financeiros nos setores de informática. Diante das aplicações necessárias e pouco percebidas, vivenciamos uma revolução silenciosa na maneira de gerir.

A ausência de uma correta contabilidade, além de inviabilizar o atendimento legal às obrigações acessórias fiscais, poderá levar os responsáveis a responder judicialmente por suas omissões.

Todo o procedimento contábil se faz imprescindível. Não apenas pelo Novo Código Civil (NCC) em seus artigos 1.179 a 1.181, mas também como ferramenta de apoio à tomada de decisão na gestão dos negócios.




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